quinta-feira, 16 de julho de 2020

ALÔ ALDIR BLANC: SABE QUEM FOI? PESQUISA AÍ!

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Galera eufórica com o dinheiro rolando, metendo o pau na bic do presidente, nos prefeitos, nos governadores, nos outros poderes e esses condutores do país habitando as plantas do Niemeyer... Galera que nem chega à leitura da segunda página das Leis... Em Brasília a grana rola solta há muito tempo, ninguém lembra de filtrar as máquinas públicas, caçar os maus, alavancar os bons, e a reforma agrária? Pessoas que extorquem fiéis, desviam valores com hectares a perder de vista Brasil afora. Agrotóxicos exterminando espécies de polinizadores, saneamento básico melhorado previsto para daqui há década e meia, situação atual de 5º mundo... Atualmente todo mundo pode dizer que tem um pedaço na Amazônia através de plataforma digital e depois, vocês é que resolvam na bala, já que a venda de armas de fogo estão também incentivadas... É o puro caos se alimentando e crescendo cada dia que passa. Mas, respira! Use máscara para não pegar nem transmitir covid-19, pois a esperança manda avisar que a ciência investiga e um dia a vida vai melhorar. Vamos ao texto cultural: No estudo da Lei Aldir Blanc, gostaria de deixar “mastigado” alguns pontos de maior atenção, relevância ou foco, a ser discutido pelos órgãos e pessoas que lidam com o assunto e aos que buscam esse auxílio. Algo bem direto, “pá-pum”. Segue aí e leia a lei:
• Art.2 / III (Ressaltar editais de apoio aos eventos digitais, o que é mais propício nesse momento de isolamento)
• Art.3 / II (Tempo para o repasse dentro de 2 meses ou a grana vai para os cofres do estado federativo – nesse caso Minas Gerais, já capenga em muitos setores)
• Art.6 / I (Atenção às comprovações de atuantes no setor nos últimos 2 anos – “para não nascer artistas nas últimas horas”)
• Art.8 / XXIII (Atenção para não incentivar textos que descaracterizam verdades – fake news – ou confundam a formação dos cidadãos, exceto as ficções)
• Art.9 (Importante a contrapartida após a pandemia para serviços gratuitos às comunidades do entorno do beneficiário)
• Art. 10 (Importante prestação de contas pelo beneficiário, além de números, seria conveniente também relatórios).
• Art. 11 / I e II (Possibilidades de aquisição de materiais, ferramentas e objetos, que sejam realmente úteis e não superficiais e amortizações de dívidas).
Bem “pá-pum”, mesmo.
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